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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014918-43.2020.8.13.0079/MG EXEQUENTE: MATEUS TILLI MOREIRA ADVOGADO(A): SABRINA HONORATO GONÇALVES (OAB MG179160) ADVOGADO(A): RODOLPHO DA SILVA MESSIAS (OAB MG172121) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito na Instrução de Trabalho n.º 01/2025: fica a parte exequente intimada para, em cinco dias, requerer providências adequadas ao regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Caso a parte exequente permaneça inerte, os autos serão arquivados, com baixa, nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG, tendo em vista a ausência de indicação/localização de bens penhoráveis ou de localização do(a) executado(a). Ressalta-se que não será concedido vista à parte exequente após o prazo de um ano, uma vez que o envio do processo ao arquivo provisório é automático, sendo a parte exequente responsável pelo pedido de vista dos autos após transcorrido o prazo de suspensão.
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