Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014917-22.2026.4.04.7002/PRRELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
AUTOR: RODRIGO DO NASCIMENTO SCHALMA
ADVOGADO(A): ALAOR RIBEIRO JUNIOR (OAB PR086584)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 15/09/2026 - CONTESTAÇÃO
2026-08-24 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014917-22.2026.4.04.7002/PR
AUTOR: RODRIGO DO NASCIMENTO SCHALMA
ADVOGADO(A): ALAOR RIBEIRO JUNIOR (OAB PR086584)
DESPACHO/DECISÃO
O autor opôs embargos de declaração em face da decisão do evento 15, DESPADEC1, por omissão, pois o provimento embargado não teria analisado o pedido de justiça gratuita (evento 23, EMBDECL1).
Decido.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando na decisão judicial houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.
De fato, não foi analisado o pedido de concessão da gratuidade da justiça, embora tenha sido ele formulado expressamente na petição inicial.
Diante da apresentação de declaração de hipossuficiência econômica (evento 11, DECLPOBRE2), defiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça em favor do autor RODRIGO DO NASCIMENTO SCHALMA, na forma do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, para o efeito de conceder à demandante o benefício da gratuidade da justiça, ficando mantidos os demais termos da decisão embargada.
Intime-se o autor.
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