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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014916-98.2025.8.21.0039/RSAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393)
RÉU: SILVIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO(A): TATIELLE DA SILVA SOUZA (OAB RS118340)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em face de SILVIO DA COSTA SOUZA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais carreados ao requerido, em conformidade com o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça ora concedida.