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TRF3 · 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014909-41.2025.4.03.6183 AUTOR: CLAUDENICE DE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DE LIMA - SP235520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. O INSS, em contestação, alegou que a autora "em forte indício de fabricação de prova, apenas no 3º requerimento administrativo juntou declarações de imposto de renda do falecido, INCOMPLETAS, sem os recibos de entrega, o que levanta fundadas suspeitas de que elas foram feitas após o óbito, para fundamentar o pedido. De modo que mostra-se imprescindível ser juntado nos autos a íntegra daquelas declarações, inclusive COM O RECIBO DE ENTREGA". Todavia, as declarações de imposto de renda anexadas no 3º requerimento administrativo de pensão por morte, não são do falecido, mas da própria autora, conforme se verifica no ID 589435230 - Pág. 10/24. Assim, determino que a autora junte aos autos os recibos de entrega das declarações de imposto de renda supracitadas. Prazo de 10 dias. Com a juntada, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias. Após, cls. SãO PAULO, 4 de setembro de 2026. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
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