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5014902-56.2024.8.21.0005

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014902-56.2024.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018643-41.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE: LAURA BORGES ALESSI ADVOGADO(A): SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) EXEQUENTE: SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER ADVOGADO(A): SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) DESPACHO/DECISÃO Quanto à resposta da Adyen do Brasil (evento 111, PET1), a instituição informou que o contrato com a executada Hurb foi rescindido em 20/02/2024 e que não possui valores da empresa, esclarecendo que eventuais quantias remanescentes já foram destinadas ao cumprimento de outras ordens judiciais. As credoras, contudo, sustentam que o extrato apresentado indicaria a existência de R$ 16.906,82 em favor da executada, requerendo o depósito do valor em conta judicial (evento 123, PET1). Por sua vez, o Banco Bradesco S.A. informou que os ativos da executada estão bloqueados desde 13/02/2025 por ordem judicial proferida em outro processo, no valor de R$ 9.199.699,31, razão pela qual não poderia cumprir nova constrição (evento 116, OFIC2). As credoras requereram o cumprimento da ordem ou, subsidiariamente, a adoção das medidas cabíveis perante o juízo responsável pelo bloqueio. Diante das informações prestadas, verifica-se a existência de constrição anterior sobre os ativos da executada, bem como a ausência de valores disponíveis junto à Adyen, cabendo às credoras indicar meios viáveis para o prosseguimento da execução. Assim, intime-se a parte credora para demonstrar a viabilidade de prosseguimento da execução, indicando medidas concretas para satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.

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