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TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014900-73.2023.4.04.7201/SCAUTOR: LUCIANE DA ROCHA PEREIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505) RÉU: TECTUS INCORPORACOES S.A. ADVOGADO(A): CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) RÉU: SR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência parcial manifestada pela parte autora quanto ao pedido de rescisão contratual e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto a este pedido, nos termo do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; b) entre CEF, SR I e TECTUS de 14/04/2021 a 10/01/2023, e exclusiva da CEF a partir de 11/01/2023), acrescidos dos consectários legais definidos na fundamentação; CONDENAR as rés ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes, corresponte a 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor contratual do imóvel atualizado, devidos entre 13/04/2021 e a efetiva entrega das chaves (com responsabilidade solidária entre CEF, SR I e TECTUS de 13/04/2021 a 10/01/2023, e exclusiva da CEF a partir de 11/01/2023), a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos dos consectários legais definidos na fundamentação; b.3) CONDENAR as rés
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