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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014900-03.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: CLECI QUEVEDO DE PAULA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Remeto o processo para a URCAJUD, a fim de ser realizada consulta. Fica cientificado o credor para que, no caso de retorno negativo da consulta, apresente manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação.
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