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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014898-14.2025.4.04.7208/SC AUTOR: JULIO CESAR BERTO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MARTINI (OAB PR045868) ADVOGADO(A): GIDIANE SANTANA LOPES (OAB PR106196) ADVOGADO(A): DANIELLY FURTADO DE CAMILLO BACON (OAB PR078635) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido contido na petição retro (evento 68, MANIF1) e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora complementar a prova documental relacionada à alegada atividade especial, nos termos do despacho lançado no evento 32, DESPADEC1. Juntados documentos, abra-se vista ao INSS. Intime-se.
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