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TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014889-39.2026.4.04.7201/SC AUTOR: ERICK GABRIEL OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA (OAB PB034485) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à emenda da inicial, conforme ato do evento evento 4, ATOORD1, mais especificamente: "1.1. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; OU b) em nome de terceiro, cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. 1.2. Deverá juntar ainda: a) declaração de hipossuficiência econômica emitida há menos de doze meses da data do ajuizamento da ação; ou poderes especiais conferidos na procuração, sob pena de indeferimento. e) caso seja portadora de patologia psiquiátrica, deverá apresentar comprovante de que participa de programa da rede municipal de saúde (centro de reabilitação e tratamento); ou apresentar respectiva certidão negativa."
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