Publicações do processo

5014889-27.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014889-27.2026.4.04.7108/RS AUTOR: CARLOS ROBERTO PAULI ADVOGADO(A): ALEF FERNANDO DA COSTA (OAB RS138567) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: - juntar o comprovante do indeferimento administrativo relativo ao benefício objeto do feito; - havendo pedido de restabelecimento de benefício, juntar o comprovante de indeferimento administrativo do último pedido de prorrogação do benefício postulado; - tratando-se de benefício concedido na modalidade Análise Documental, comprovar documentalmente a formulação de novo requerimento administrativo; - apresentar cópia completa do processo administrativo do auxílio-doença concedido em razão do mencionado acidente, que poderá ser obtida através do sistema "Meu INSS"; - apresentar cópia completa do processo administrativo do benefício, que poderá ser obtida através do sistema "Meu INSS"; - indicar se existe algum fato que afaste a incidência da litispendência ou coisa julgada, em relação ao seguinte processo acusado pelo sistema de prevenção: 5001925-02.2026.4.04.7108. A formulação de novo requerimento administrativo sem documentação médica atualizada comprovando agravamento do estado de saúde ou acometimento de nova doença não tem o condão de afastar a litispendência ou coisa julgada; - manifestar-se sobre o fato de que os documentos médicos anexados à presente ação já foram apreciados no processo anterior (5001925-02.2026.4.04.7108). Nesse cenário, a parte Autora não colacionou até o momento nenhum documento novo capaz de comprovar o alegado agravamento do seu quadro clínico. Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.