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5014887-36.2021.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014887-36.2021.4.04.7107/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JOSE ADELAR SCHMITT RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, PARA O FIM DE RECONHECER OS PERÍODOS DE 01/03/1987 A 31/10/1987, 27/08/1990 A 03/05/1993, 01/10/2000 A 30/01/2004, 1/3/2007 A 28/02/2008, 03/12/2011 A 18/06/2015, 06/03/2017 A 31/07/2019 E 01/07/2019 A 12/11/2019 COMO LABORADOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A CONTAR DA DER (13/11/2019) E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS VIA CEAB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO INSS, NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM CADA FAIXA DO ART. 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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