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TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014884-69.2025.4.04.7001/PR AUTOR: SUELI CARDOSO ADVOGADO(A): SUELEN DIAS DA SILVA CALIZOTTI (OAB PR123384) ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ALVES BELLANCON (OAB PR107094) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos art. 1º, inciso XXX, § 1º, da Portaria 620, de 14 de junho de 2021, deste Juízo, procedo à intimação das partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 dias. Sendo o caso de cumprimento de sentença, e apresentado o cálculo, a parte devedora deverá ser intimada para que, querendo, apresente sua impugnação. Prazo de 15 dias. O cálculo deverá ser elaborado de acordo com o inciso XI do artigo 8º da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe que nas requisições tributárias o valor principal e a SELIC devem estar individualizados por beneficiário. Exemplificando a individualização exigida : CÁLCULO em mês/ ano PRINCIPAL SELIC * VALOR REQUISITADO beneficiário R$ 987,00 R$ 63,00 R$ 1.050,00 beneficiário (honorárioscontratuais) R$ 423,00 R$ 27,00 R$ 450,00 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 1.500,00 *com aplicação de percentual aleatório de 6% a título de taxa SELIC, apenas para demonstrar os dados necessários para o cálculo. Não impugnado cálculo ou concordando a exequente com eventuais arguições da executada, a requisição de pagamento será expedida, devendo as partes sobre ela se manifestarem em 5 dias. Não havendo objeção acerca de seu teor, a requisição de pagamento será preparada e encaminhada ao magistrado para transmissão. Com o pagamento, será dada vista à parte beneficiária, pelo prazo de 10 dias. Levantados os valores vinculados ao processo e nada mais sendo requerido, os autos serão baixados. * (com aplicação de percentual aleatório de 6% a título de taxa SELIC, apenas para demonstrar os dados necessários para o cálculo):
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