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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5014877-07.2025.8.24.0011/SC
AUTOR: ALNEI ROSBACH MARTINS
ADVOGADO(A): ALVARO CARLOS CHRISTMANN QUILIAO (OAB rs049774)
RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO QUASS DUARTE (OAB SP195873)
ADVOGADO(A): CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB SP307626)
ADVOGADO(A): JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB SP425275)
ADVOGADO(A): SOFIA COSTA E SILVA SCHMITT (OAB RS137907)
ADVOGADO(A): LUKAS DA COSTA IRION (OAB RS121798)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte passiva para efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de 15 dias, bem como, informar os endereços da gravadora ACIT e da agregadora digital The Orchard, no mesmo prazo, para viabilizar o cumprimento do item 2, da decisão do evento 31.
2026-08-26 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5014877-07.2025.8.24.0011/SC
AUTOR: ALNEI ROSBACH MARTINS
ADVOGADO(A): ALVARO CARLOS CHRISTMANN QUILIAO (OAB rs049774)
RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO QUASS DUARTE (OAB SP195873)
ADVOGADO(A): CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB SP307626)
ADVOGADO(A): JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB SP425275)
ADVOGADO(A): SOFIA COSTA E SILVA SCHMITT (OAB RS137907)
ADVOGADO(A): LUKAS DA COSTA IRION (OAB RS121798)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da juntada de novos documentos, pela requerida, juntamente com sua última manifestação (ev. 29), intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
No mesmo prazo, ademais, incumbirá ao requerente se manifestar nos termos do requerimento apresentado pela ré no evento 29.1, Tópico 79, item "a", apresentando, se for o caso, a documentação ali solicitada.
2. Oficie-se, outrossim, nos termos do requerimento formulado pela ré no evento 29.1, tópico 79, item "b", assinalando prazo de resposta, pela gravadora ACIT e pela agregadora digital The Orchard, em 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.
3. Sobrevindo a documentação solicitada pela ré (item 2), intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
4. Tudo cumprido, voltem para análise dos pontos controvertidos e deliberação acerca das demais provas requeridas pela demandada, sendo certo que o autor renunciou o prazo assinalado em seu favor (ev. 28), nada requerendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.