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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014876-21.2026.8.21.0027/RSAUTOR: PATRICIA FLORES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO FLORES DE OLIVEIRA (OAB RS084248) RÉU: SAIONARA DORNELES GONCALVES ADVOGADO(A): JAMERSON CORREA WORST (OAB RS100150) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado. Julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
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