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TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5014870-50.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Hidrautec Acre Importacao E Exportacao LtdaRéu:Banco Bradesco S.a. DESPACHO Considerando a manifestação expressa da parte ré no sentido de que não possui interesse na composição consensual e o consequente requerimento de cancelamento da audiência de conciliação designada (evento 49), verifico que, diante da ausência de disposição de uma das partes para a autocomposição, a realização do ato, nas circunstâncias atuais, não apresenta utilidade prática que justifique a movimentação da pauta e o retardamento do regular prosseguimento do feito. Com efeito, embora a parte autora tenha anteriormente manifestado interesse na realização da audiência, a superveniente manifestação da parte ré no sentido de que não pretende participar de tentativa de composição recomenda, neste momento, o cancelamento do ato, em observância aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência processual. Assim, determino o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada. Intime-se a parte autora para ciência, facultando-lhe, caso ainda tenha interesse na realização do ato, manifestar-se expressamente nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para nova apreciação. Considerando, ainda, que a parte ré apresentou contestação, conforme evento 51, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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