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5014859-04.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014859-04.2026.4.04.7201/SC AUTOR: SUELEN DA SILVA ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINE DO NASCIMENTO (OAB SC040811) ADVOGADO(A): BRUNA PRIM DA SILVA CORREIA (OAB SC048910) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência de Barra Velha SC, atualizado, em seu próprio nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar a devida declaração de residência firmada pelo titular do documento, acompanhada de cópia do documento de identificação deste.

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