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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5014855-81.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ELIANE KLOUCK ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte credora, no evento 52, qualificou o valor depositado pelo réu (evento 44 dos autos de apelação, R$ 4.795,36) como valor incontroverso, e não como quitação integral da condenação, defiro tão somente o levantamento desse montante, sem prejuízo da apuração de eventual saldo remanescente em liquidação/cumprimento de sentença. Expeça-se alvará do montante depositado em juízo em favor da parte credora, conforme dados bancários indicados no evento 52. Verifique o Cartório os poderes do(a) procurador(a), notadamente para receber pagamento e efetuar quitação. Após, inexistindo pendências, arquivem-se.
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