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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014855-49.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: RH BROKER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABELLA GOUVEIA SANGIOVANNI - SP406486 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP154182 SENTENÇA O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique dados bancários (titular, conta, agência e banco) para transferência dos valores depositados na conta judicial 2527.005.86446418-7 (ID. 603239338). Uma vez cumprida a determinação supra, oficie-se à Agência 2527 da CEF para que proceda à transferência dos valores para a conta a ser indicada pela parte, independente do decurso do prazo recursal. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Ante a renúncia ao prazo recursal e à ciência desta decisão manifestada pela parte exequente (art. 999 do CPC/2015), dispensa-se a sua intimação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.