2026-09-16 · TJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5014855-33.2025.8.08.0030 EXEQUENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Advogado: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES GOMES DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por NADILSON GOMES DO NASCIMENTO em face de PATRICIA RODRIGUES GOMES, devidamente qualificados nos autos. No ID 81616763, este Juízo deferiu em parte a tutela de urgência pleiteada e determinou a citação da parte executada. No ID 82830164, juntou-se o Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores extraído do SISBAJUD, em que foi noticiado o bloqueio de R$1.160,81 (mil cento e sessenta reais e oitenta e um centavos). No ID 88930646, a executada foi citada, tendo o Sr. Oficial de Justiça informado que não logrou êxito em penhorar bens da parte. No ID 92574699, foram realizadas diligências no SISBAJUD, tendo o Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores de ID 93281936 noticiado o bloqueio de R$18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos). No ID 94126895, a parte exequente apresentou requerimentos. É o relatório necessário. Decido. 1. Inicialmente, em relação ao requerimento de realização de novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive através da sistemática de ordem recorrente, verifico que o Juízo já realizou a tentativa de bloqueio online, não tendo a parte exequente logrado êxito em comprovar, nem indicar, qualquer alteração na situação fática ou econômica da executada, a fim de justificar a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro. Vejamos o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. […] 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - 2ª Turma - Agravo Interno no Recurso Especial n. 1909060/RN - 2020/0324568-7 - Rel. Ministro Herman Benjamin - Julg.: 22/03/2021 - Pub. DJe em 05/04/2021) - grifei Posto isso, indefiro o pedido de realização de novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD. 2. Indefiro a realização de pesquisas junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), visando a identificação de bem imóveis e restrições em nome da executada, notadamente porque a referida medida está em dissonância com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, devendo ser ressaltado que tal providência poderá ser adotada de forma extrajudicial, sem a intervenção deste Juízo, haja vista a possibilidade de consultas aos sistemas pela própria parte, mediante autenticação e pesquisas qualificadas, tais como a Central de Escrituras e Procurações (CEP), o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). 3. Indefiro a inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, eis que a referida medida poderá ser adotada diretamente pela parte exequente, sem a intermédio deste Juízo, via protesto extrajudicial. 4. Em sentido contrário, defiro a realização de consultas ao RENAJUD, visando a tentativa de inserção de restrição(ões) de veículo(s) de propriedade(s) da executada PATRICIA RODRIGUES GOMES (CPF: 120.401.377-26). Segue anexo o resultado. 5. Diante do decurso do prazo, sem a oposição de embargos, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, visando o levantamento de todos os valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. 6. Fica intimado o exequente NADILSON GOMES DO NASCIMENTO acerca desta decisão e dos resultados das consultas ao RENAJUD, ocasião em que deverá juntar aos autos a planilha atualizada dos débitos, com o decote de todos os valores já recebidos, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, por inexistência de bens penhoráveis. 7. Com tudo procedido, faça-se conclusão para ulteriores providências. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 3345, CENTRO, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45994-850 Nome: PATRICIA RODRIGUES GOMES Endereço: Rua Parajú, 138, quadra 82/21, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-080 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102310062097200000077167296 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 25102310062118700000077167300 PAGAMENTO AO EXECUTADO Documento de comprovação 25102310062142400000077167305 TERMO DE TRANSAÇÃO Documento de comprovação 25102310062156500000077168358 PAGAMENTO DE 5% PELA RENOVA Documento de comprovação 25102310062171900000077168360 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102310062189000000077168362 DOCUEMENTO EXECUTADA Documento de Identificação 25102310062205100000077168363 OAB Documento de Identificação 25102310062221700000077168365 Decisão Decisão 25110315552177600000077220669 Petição (outras) Petição (outras) 25111016195414700000078274652 PATRICIA RODRIGUES GOMES Documento de comprovação 25111016195426100000078274653 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25111112175124000000078333969 5014855-33.2025.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 25111112175139500000078333983 5014855-33.2025.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO PARCIAL E REITERAÇÃO Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25111112175156400000078333984 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111718400361000000078761604 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110315552177600000077220669 Mandado entregue: 6093532 Expediente: 14974848 Certidão 26012101190743900000081646900 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021201090352100000083138256 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903243602400000084686452 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042213252099100000086838727 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042213252099100000086838727 Petição (outras) Petição (outras) 26051515263842500000091891068