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5014854-19.2024.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos · DESPACHO/DECISÃO

    Apela&ccedil;&atilde;o N&ordm; 5014854-19.2024.8.24.0004/SC APELANTE: ZILDA ZANETTE ROSSO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): AGNES GELCI SIMOES PIRES (OAB RS054357) APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (REQUERIDO) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Embora presumidamente verdadeira a alega&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, &sect; 3&ordm;), &eacute; facultado ao magistrado, ao reputar n&atilde;o preenchidos os pressupostos necess&aacute;rios &agrave; concess&atilde;o da gratuidade judici&aacute;ria, determinar &agrave; parte que comprove a sua condi&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. Por isso, aquele que solicita o benef&iacute;cio da gratuidade da justi&ccedil;a pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, &sect; 2&ordm;, do CPC. Resolu&ccedil;&atilde;o 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa f&iacute;sica, devem ser apresentados: a) declara&ccedil;&atilde;o de imposto de renda do &uacute;ltimo exerc&iacute;cio; b) acostar os extratos de TODAS as suas contas correntes e a rela&ccedil;&atilde;o de eventuais cr&eacute;ditos banc&aacute;rios ou fontes de rendimentos, referentes aos &uacute;ltimos 3 (tr&ecirc;s) meses; c) relat&oacute;rio de contas e relacionamentos em bancos dispon&iacute;vel no site do Banco Central (<https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos>); d) se for servidor p&uacute;blico, empregado, aposentado, pensionista ou similar, trazer aos autos o comprovante de rendimentos; e) indicar os bens m&oacute;veis (certid&atilde;o do Detran); f) indicar os bens im&oacute;veis (certid&otilde;es dos Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis da Comarca que reside); g) comprovar, caso seja o caso, que reside em im&oacute;vel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com sa&uacute;de; A apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos acima elencados tamb&eacute;m se estende ao c&ocirc;njuge ou companheiro(a), porquanto a an&aacute;lise da concess&atilde;o da justi&ccedil;a gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ser&aacute; deferido o benef&iacute;cio da justi&ccedil;a gratuita para aquele que possui renda familiar de at&eacute; tr&ecirc;s sal&aacute;rios-m&iacute;nimos l&iacute;quidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). Ante o exposto, intime-se a parte interessada (autora) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justi&ccedil;a gratuita. Caso a parte deixe de providenciar a complementa&ccedil;&atilde;o documental, fica desde j&aacute; revogada a gratuidade, devendo no mesmo prazo assinalado providenciar o recolhimento do preparo, sob pena de deser&ccedil;&atilde;o.

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