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5014850-35.2018.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 26ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014850-35.2018.4.04.7100/RS AUTOR: PAULO GUILHERME BRAGA WIESER (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A): GUIDO HENRIQUE SOUTO (OAB RS011517) AUTOR: PAULO FREDERICO WIESER (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A): MILTON MARTINS DAS NEVES JUNIOR (OAB RS022691) AUTOR: MARIA RITA BRAGA WIESER (Sucessor) ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) AUTOR: PAULO FREDERICO WIESER JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DIRCE BRAGA WIESER (Sucessor) ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) DESPACHO/DECISÃO O presente processo veio redistribuído da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a este Juízo, por força da Res. Conjunta 90/2026-TRF4. Intime-se a parte autora para que diga sobre a proposta de acordo (evento 93) e esclareça em que termos pretende o prosseguimento da ação, à luz do julgamento dos Temas 284 e 285 pelo STF, com as seguintes teses firmadas, no sentido de que o direito a diferenças dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação: Tema STF nº 284 Controvérsia: "Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I." Tese firmada: "1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado". Tema STF nº 285 Controvérsia: "Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II." Tese firmada: "1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Caso não aceita a proposta de acordo, deverá ser juntada declaração firmada pela própria parte autora, afirmando expressamente sua discordância com a proposta. Prazo: 15 (quinze) dias.

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