Publicações do processo

5014849-82.2024.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5014849-82.2024.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Promoção / Ascensão RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRENTE: SALMA MEDIANEIRA DE OLIVEIRA FRANCESCHI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AVANÇOS TRIENAIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO PARA REPERCUSSÃO SOBRE DEMAIS VANTAGENS FUNCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE TESE FIRMADA NO IUJ Nº 71010535276 DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação dos avanços trienais e quinquenais ao vencimento básico de servidora pública municipal, bem como o pagamento das diferenças apuradas com a integração sobre todas as vantagens que possuem o vencimento como base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de os avanços trienais e quinquenais integrarem o vencimento básico do servidor para fins de repercussão sobre outras parcelas remuneratórias. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar a legislação vigente ao conceder vantagens aos servidores, conforme art. 37 da CF/1988. 2. A legislação municipal não autoriza a incorporação dos avanços ao vencimento básico para fins de cálculo de outras vantagens, vedando o efeito cascata, conforme art. 37, inc. XIV, da CF/1988. 3. A Súmula Vinculante 37 do STF veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 4. A tese consolidada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71010535276 das Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do TJRS é aplicável ao caso, vedando a integração dos avanços ao vencimento básico. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A incorporação de avanços trienais e quinquenais ao vencimento básico de servidores públicos municipais para fins de repercussão sobre outras parcelas é vedada pela legislação municipal e pelo princípio da legalidade, conforme art. 37, inc. XIV, da CF/1988. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. XIV; Lei Municipal nº 2.028/1997; Lei Municipal nº 477/1974. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 37; TJRS, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 71010535276, Rel. José Antônio Coitinho, j. 18-03-2024. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.