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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5014849-82.2024.8.21.0035/RS
TIPO DE AÇÃO: Promoção / Ascensão
RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
RECORRENTE: SALMA MEDIANEIRA DE OLIVEIRA FRANCESCHI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129)
ADVOGADO(A): DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ
EMENTA
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AVANÇOS TRIENAIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO PARA REPERCUSSÃO SOBRE DEMAIS VANTAGENS FUNCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE TESE FIRMADA NO IUJ Nº 71010535276 DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação dos avanços trienais e quinquenais ao vencimento básico de servidora pública municipal, bem como o pagamento das diferenças apuradas com a integração sobre todas as vantagens que possuem o vencimento como base de cálculo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na possibilidade de os avanços trienais e quinquenais integrarem o vencimento básico do servidor para fins de repercussão sobre outras parcelas remuneratórias.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar a legislação vigente ao conceder vantagens aos servidores, conforme art. 37 da CF/1988.
2. A legislação municipal não autoriza a incorporação dos avanços ao vencimento básico para fins de cálculo de outras vantagens, vedando o efeito cascata, conforme art. 37, inc. XIV, da CF/1988.
3. A Súmula Vinculante 37 do STF veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
4. A tese consolidada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71010535276 das Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do TJRS é aplicável ao caso, vedando a integração dos avanços ao vencimento básico.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A incorporação de avanços trienais e quinquenais ao vencimento básico de servidores públicos municipais para fins de repercussão sobre outras parcelas é vedada pela legislação municipal e pelo princípio da legalidade, conforme art. 37, inc. XIV, da CF/1988.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. XIV; Lei Municipal nº 2.028/1997; Lei Municipal nº 477/1974.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 37; TJRS, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 71010535276, Rel. José Antônio Coitinho, j. 18-03-2024.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.