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5014847-61.2026.8.19.0500

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 5 e 6

    PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 5 E 6 Processo nº. 5014847-61.2026.8.19.0500 Processo nº: 5014847-61.2026.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Isaias Silva Minervino Alves 1-Homologo o cálculo de pena. Registre-se. 2-Trata-se de pleito defensivo para progressão de regime do apenado, do fechado para o semiaberto, conforme seq.9.1. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, conforme promoção de seq.11.1, por entender que o apenado preenche os requisitos legais. Analisando o processo, verifico que o apenado preenche o requisito objetivo para a progressão de regime pleiteada do fechado para o semiaberto, conforme se verifica dos cálculos do sistema, tendo cumprido o percentual remanescente de sua pena em 22/08/2025. Além disso, também preenche os requisitos subjetivos, conforme TFD da seq.15.1, que não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses. Diante do exposto, presentes os requisitos legais autorizadores, CONCEDO ao apenado a progressão de regime, do FECHADO para o SEMIABERTO, na forma do artigo 112, da LEP. Oficie-se ao Coordenador da SEPPEN para que providencie a transferência do apenado para uma unidade prisional compatível com o regime fixado. Elabore-se cálculo do remanescente de pena, com data-base para progressão ao regime aberto no dia em que o apenado preencheu o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto. Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br Comunique-se. Intimem-se. Ciência às partes. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026. Beatriz de Oliveira Monteiro Marques Juíza de Direito

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