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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014838-47.2025.8.13.0518/MG EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB MG162337) DESPACHO Bloqueio de numerário realizado via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos. Outrossim, nos termos dos incisos I e II do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, apresente sua respectiva impugnação ao bloqueio. Havendo impugnação, dar ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica.
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