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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5014838-45.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Mario Sergio Pedroza LobaoExecutado:Oton Vinicius Nascimento de Souza DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de realização de diligências destinadas à localização do endereço da parte ré por meio de expedição de ofício pra aplicativos de transporte e entregas. Incumbe à parte credora fornecer os elementos mínimos necessários à formação válida da relação processual, notadamente a indicação correta do endereço da parte demandada, não competindo ao Juízo substituir-se à parte na busca de informações essenciais ao andamento processual. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço completo e atualizado da parte devedora, viabilizando a regular intimação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
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