Publicações do processo

Processo 5014834-30.2022.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014834-30.2022.4.04.7201/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de desbloqueio formulado no evento 77, no prazo de 15 dias. 2. Após, retornem conclusos.

2026-08-24 · TRF4

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014834-30.2022.4.04.7201/SC EXECUTADO: SIRLENE MATIAS FEITOSA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB SC040501) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o pedido da parte exequente, determino o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite dos valores executados nos presentes autos, utilizando-se do convênio SISBAJUD, com a utilização da modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo de 30 dias, valores irrisórios serão prontamente desbloqueados, em face do art. 836 do Código de Processo Civil. 3. Havendo bloqueio de valores, fica desde já decretada a penhora do ativo bloqueado, bem como nomeada a instituição financeira como depositária. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, haja vista a manutenção do depósito e a indisponibilidade do numerário. 4. Intime-se a parte devedora da penhora sobre seus ativos financeiros e, para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC). 5. Não havendo insurgência ao bloqueio, transfiram-se os valores penhorados para conta à ordem deste Juízo, via sistema SISBAJUD, intimando a parte credora para se manifestar sobre a destinação do numerário, bem como sobre a satisfação do débito, em 5 (cinco) dias. 6. Resultando inexitosa a pesquisa por ativos da parte devedora, retornem conclusos para a análise dos demais pedidos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ