2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014833-52.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE: BEROCI PORTO ALMINHANA ADVOGADO(A): BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação por parte da executada FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO aos cálculos apresentados pelo exequente no evento 101, CALC2, no montante total de R$ 13.227,87, PROCEDO À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. Determino a intimação da executada para que promova o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários em 10%. Intimem-se.