2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014828-72.2026.4.04.7107/RS AUTOR: ANGELA MARIA BOURSCHEIA ADVOGADO(A): MAURO LEANDRO CIERVO DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. No caso, por ora, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme arts. 4º e 5º, do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intime-se. Redistribua-se.