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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014828-35.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ROSEMERI DA SILVA RIGELO ADVOGADO(A): THIAGO HAVIARAS DA SILVA (OAB SC025696) SENTENÇA Diante do pagamento efetuado pelo executado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declaro, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença movido p/ROSEMERI DA SILVA RIGELO contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Sem custas (artigo 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, anotando-se as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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