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5014828-21.2022.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014828-21.2022.8.21.0086/RSRELATOR: ANDREA CASELGRANDI SILLA EXEQUENTE: FELIPE CASTRO VIAU ADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 31/08/2026 - Expedição de Certidão

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014828-21.2022.8.21.0086/RS EXEQUENTE: FELIPE CASTRO VIAU ADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do exequente, verificada a ausência de bens penhoráveis livres e desembaraçados em nome do executado: a) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de elaboração do cálculo atualizado do débito exequendo, observando-se as amortizações parciais ocorridas no curso do feito; b) Com a juntada do cálculo, expeça-se a respectiva Certidão de Crédito Judicial em favor da parte exequente, conforme requerido; c) Expedida a certidão e intimada a parte credora para retirá-la, baixe-se o processo e arquivem-se os autos, sem prejuízo de sua posterior reativação mediante a indicação concreta de bens penhoráveis pela parte interessada, respeitado o prazo prescricional. Intimem-se.

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