Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014828-21.2022.8.21.0086/RSRELATOR: ANDREA CASELGRANDI SILLA
EXEQUENTE: FELIPE CASTRO VIAU
ADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 31/08/2026 - Expedição de Certidão
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014828-21.2022.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: FELIPE CASTRO VIAU
ADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação do exequente, verificada a ausência de bens penhoráveis livres e desembaraçados em nome do executado:
a) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de elaboração do cálculo atualizado do débito exequendo, observando-se as amortizações parciais ocorridas no curso do feito;
b) Com a juntada do cálculo, expeça-se a respectiva Certidão de Crédito Judicial em favor da parte exequente, conforme requerido;
c) Expedida a certidão e intimada a parte credora para retirá-la, baixe-se o processo e arquivem-se os autos, sem prejuízo de sua posterior reativação mediante a indicação concreta de bens penhoráveis pela parte interessada, respeitado o prazo prescricional.
Intimem-se.