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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5014825-33.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: LEONARDO MATOS NUNES ADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por LEONARDO MATOS NUNES em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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