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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014823-75.2023.8.21.0017/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SINANDRO SARTORI ADVOGADO(A): DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) EXECUTADO: MIRTES NICOLAY ADVOGADO(A): DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) EXECUTADO: ANDERLISE LIDIANE NICOLAY SARTORI ADVOGADO(A): DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido formulado pelo exequente no evento 88 e, atribuindo caráter de ofício à presente decisão, autorizo o BANCO DO BRASIL S/A a remeter cópia deste despacho às corretoras de criptomoedas abaixo indicadas, para que prestem informações sobre a existência de ativos digitais (Bitcoin, Ethereum, Ripple, Dogecoin e demais moedas virtuais) em nome dos executados identificados a seguir: Executados: - ANDERLISE LIDIANE NICOLAY SARTORI — CPF n.º 013.135.270-92 - MIRTES NICOLAY — CPF n.º 392.427.300-68 - SINANDRO SARTORI — CPF n.º 013.499.140-02 Corretoras destinatárias: - FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS LTDA — Rua Flórida, 1.595, cj. 101, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.565-001 — juridico@foxbit.com.br - MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA — Alameda Mamoré, 687, cj. 303, sala 03, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06.454-040 — tributario@2tmgroup.com - RIPIO BRASIL SERVIÇOS PLATAFORMA ONLINE DE ATIVOS DIGITAIS LTDA — Av. Pedroso de Morais, 103, sala 122, São Paulo/SP, CEP 05.419-000 — legal@ripio.com - BRASIL BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA — Av. Roque Petroni Junior, 850, cj. 172/173/174, Torre B, São Paulo/SP, CEP 04.707-000 — financeiro@brasilbitcoin.com.br - NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA — Rua Frei Caneca, 1.246, cj. 82, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01.307-002 — contato@novadax.com - PEERTRADE DIGITAL LTDA — Rua da Assembleia, 100, 29.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.011-000 — legal@ripio.com Concedo às referidas instituições o prazo de 10 (dez) dias para resposta, a contar do recebimento do ofício. Obtidas eventuais informações, o exequente deverá juntá-las aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para que o faça. 2. Defiro o pedido formulado no evento 89. Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5089234-87.2026.8.21.7000/RS, pelo qual foi mantida a impenhorabilidade dos valores constritos na conta bancária da executada Anderlise Lidiane Nicolay Sartori, expeça-se alvará judicial em seu favor para levantamento integral dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, mediante crédito na seguinte conta bancária: - Titular: Anderlise Lidiane Nicolay Sartori — CPF n.º 013.135.270-92 - Banco: Nubank - Agência: 0001 — Conta: 9045928-1 Expedido o alvará, intimem-se as partes para ciência.
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