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5014815-30.2022.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014815-30.2022.4.04.7102/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: GERALDO LUIZ NADALON (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS CARDOSO FURTADO (OAB RS114034) ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA (I) RECONHECER O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILAR, NO PERÍODO DE 30/01/1975 A 29/01/1977; (III) RECONHECER O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NOS PERÍODOS DE 01/06/1987 A 10/07/2001 E DE 05/09/2001 A 07/05/2019 E CONVERTÊ-LOS PARA TEMPO COMUM PELO FATOR 1,4; (III) CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A CONTAR DA DER (07/05/2019); E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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