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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014802-79.2026.8.21.0022/RSAUTOR: LUIS CARLOS AMORIM DE AVILA
ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
SENTENÇA
Posto isso, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA outrora concedida e, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Carlos Amorim de Avila em face do FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, para: a) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito referente ao contrato nº 100197097245, no valor de R$ 332,74, atribuído ao CPF do autor (502.204.380-72) pelo réu; b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, por ausência dos pressupostos necessários à sua configuração, nos termos da fundamentação acima.