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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014796-55.2026.4.04.7208/SCAUTOR: TIAGO ANTONIO TEIXEIRA ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, cite-se ou intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.
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