2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014794-07.2026.8.21.0086/RS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO À parte executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de incidência da multa de 10%, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação. A parte fica cientificada de que ambos os prazos, somando 30 dias, estão compreendidos no evento de intimação subsequente. Havendo o decurso in albis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se houve o pagamento. Não quitado o débito, a parte exequente deverá, no ensejo, juntar cálculo atualizado da dívida e requerer medidas expropriatórias úteis, sob pena de baixa.