2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5014786-73.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA CPF: 200.571.136-53 e outros Autos nº 5014786-73.2024.8.13.0134 Decisão Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA e dos CONSUMIDORES com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA, CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA e MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA. Deferida a produção de prova pericial, conforme ata de audiência de ID 10741685619. Nomeio como perito engenheiro a expert Dra. Mirna M. Murta. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ o TJMG. Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 30 dias, considerando a presença do RMP e do Município de Piedade de Caratinga, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail mmmurta@hotmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intime-se a parte requerida Creuza e Antônio Nogueira, conforme consignado em ata para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo de 30 dias, já dobrados, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 14 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito