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5014779-82.2025.4.03.6302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014779-82.2025.4.03.6302 AUTOR: RENATO APARECIDO MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISA CRISTINA DE MORAES MARQUES - MG211297 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc. No caso concreto, o autor pretende o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente ou de auxílio por incapacidade temporária desde a DER de 13.8.2025, ao argumento de que possui a qualidade de segurado especial e que se encontra incapacitado para a atividade rural. A presente ação foi ajuizada em 26.12.2025, sendo que, no âmbito administrativo, o benefício foi indeferido por ausência de incapacidade laboral, sem qualquer informação sobre a análise da questão da qualidade de segurado. No CNIS, a última informação é de vínculo trabalhista encerrado em 2010 (Id 562665641). Atento a esses pontos e da necessidade de análise da questão da qualidade de segurado, verifico que o autor possui uma outra ação em andamento (autos n.º 5004583-53.2026.4.03.6302), na qual pretende o recebimento de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição desde a DER de 9.5.2025, com pedido de reconhecimento do exercício de atividade rural, sem registro em CTPS, ajuizada em 19.5.2025, que se encontra já instruída, inclusive, com audiência já realizada. Assim, de modo a evitar decisões contraditórias no tocante ao requisito da qualidade de segurado, determino a suspensão da presente ação até o julgamento da ação anterior. Ademais, eventual concessão de aposentadoria naqueles autos (desde a DER de 9.5.2025) tornaria prejudicado o pedido de benefício por incapacidade laboral nesses autos (desde a DER de 13.8.2025). Intimem-se as partes. Ribeirão Preto, 8 de setembro de 2026.

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