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5014776-74.2024.8.13.0701

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5014776-74.2024.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: MATEUS COSTA DE ALBUQUERQUE CPF: 078.906.896-67 e outros RÉU: ROSILEIDE DA SILVA RIBEIRO CPF: 042.058.956-23 DECISÃO Vistos, Trata-se de representação criminal apresentada por MATEUS COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCELLA LOPES ALMEIDA DE ANDRADE, RODRIGO RODRIGUES e ANDRE JORGE MASSI, para apuração da conduta, em tese, do art. 147 do Código Penal em face da autora do fato ROSILEIDE DA SILVA RIBEIRO. Depreende-se dos autos que a vítima Marcella, em que pese intimada, não compareceu a audiência preliminar designada, bem como as vítimas André, Rodrigo e Matheus, mudaram de endereço, não informando o atual nos autos. Ademais, conforme petição de ID 10699704847, tampouco o patrono das vítimas logrou êxito em estabelecer contato comas partes. Ainda, consideram-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado pelas partes nos Juizados Especiais, conforme redação do artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, situação destes autos. Nesse sentido, destaca-se os enunciados 117 e 99 do FONAJE: ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA). ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR). Via de consequência, tratando-se de Ação Penal Pública Condicionada, e atento ao pleito ministerial retro, a qual adoto com razões de decidir, determino o ARQUIVAMENTO do T.C.O. diante da ausência de condição de procedibilidade da ação, nos termos dos Enunciados 99 e 117 do FONAJE e do artigo 24, caput, do Código de Processo Penal. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e dispensada a intimação das partes acerca do arquivamento, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juíza de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba

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