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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014766-25.2024.8.24.0054/SC
AUTOR: DINI CRISTINA WORDELL BECKER
ADVOGADO(A): LORENZO BORGES PEDRON (OAB SC067795)
ADVOGADO(A): FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS (OAB SC053404)
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CENSI (OAB SC068070)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO WERNER (OAB SC071644)
DESPACHO/DECISÃO
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73.
No caso, considerando que o Município de Rio do Sul tem reiteradamente deixado de apresentar os cálculos de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.