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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5014763-82.2022.8.24.0008/SC AUTOR: DILCELI DA CRUZ DE LIMA ADVOGADO(A): TIAGO SESTREM (OAB SC053615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de usucapião extraordinária de bem imóvel. 1. Inicialmente, deve a parte ativa apresentar, no prazo de 15 dias, (i) a matrícula atualizada e de inteiro teor do imóvel (o documento anexado é de 2023) e (ii) o comprovante de pagamento da ART acostado ao feito. 2. Sem prejuízo, dê-se nova vista ao Ministério Público, como requerido (evento 74, DOC1).
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