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5014760-86.2021.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5014760-86.2021.8.24.0033/SC AUTOR: NEIDI TUSKI DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SKAULAUKE FERREIRA ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) RÉU: WEISS -CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO VINICIUS HAHN (OAB SC043915) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por NEIDI TUSKI DOS SANTOS FERREIRA e CARLOS ALEXANDRE SKAULAUKE FERREIRA em desfavor de WEISS-CAPTURA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, na qual pleiteiam, em síntese, o reconhecimento da prescrição aquisitiva de imóvel de 337,56 m² localizado na Rua Enedina D’ávila Ferreira, nº 829, no bairro Cordeiros, em Itajaí-SC, Regularmente intimada para manifestar-se acerca da adequação da via eleita, especialmente diante da possibilidade concreta de regularização da propriedade pelos meios ordinários ou, alternativamente, comprovar eventual dificuldade ou impossibilidade de adoção dessas medidas, a parte Autora requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para verificar a viabilidade de promover a regularização administrativa do imóvel (248.1). Ante o exposto: I - Defiro o pedido formulado pela parte Autora e suspendo o processo por 90 dias, em analogia aos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil. Findo o período de sobrestamento, a parte Autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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