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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5014760-86.2021.8.24.0033/SC
AUTOR: NEIDI TUSKI DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SKAULAUKE FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)
RÉU: WEISS -CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO VINICIUS HAHN (OAB SC043915)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por NEIDI TUSKI DOS SANTOS FERREIRA e CARLOS ALEXANDRE SKAULAUKE FERREIRA em desfavor de WEISS-CAPTURA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, na qual pleiteiam, em síntese, o reconhecimento da prescrição aquisitiva de imóvel de 337,56 m² localizado na Rua Enedina D’ávila Ferreira, nº 829, no bairro Cordeiros, em Itajaí-SC,
Regularmente intimada para manifestar-se acerca da adequação da via eleita, especialmente diante da possibilidade concreta de regularização da propriedade pelos meios ordinários ou, alternativamente, comprovar eventual dificuldade ou impossibilidade de adoção dessas medidas, a parte Autora requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para verificar a viabilidade de promover a regularização administrativa do imóvel (248.1).
Ante o exposto:
I - Defiro o pedido formulado pela parte Autora e suspendo o processo por 90 dias, em analogia aos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Findo o período de sobrestamento, a parte Autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. Cumpra-se.