2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014758-55.2026.4.04.7107/RS AUTOR: JEFERSON KLERING ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525) ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Considerando que os quesitos elencados no ato que determinou a designação da perícia são elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, depois de efetuada a devolução do processo à origem, o Juízo Remetente analisará eventual necessidade de complementação do laudo pericial, à vista dos quesitos do autor. Intime-se a parte autora. Após, aguarde-se a realização da perícia médica.