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TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5014756-46.2025.4.04.7002/PR EMBARGANTE: FABIOLA FERRAZ JOIAS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDES DE JESUS (OAB PR069982) ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO JOHNSSON (OAB PR086092) ADVOGADO(A): PLINIO DA ROSA FERRAZ (OAB PR083995) EMBARGANTE: FABIOLA PIMPAO FERRAZ ADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDES DE JESUS (OAB PR069982) ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO JOHNSSON (OAB PR086092) ADVOGADO(A): PLINIO DA ROSA FERRAZ (OAB PR083995) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o perito para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento (evento 112, PET1) em três vezes da verba honorária pericial fixada. Ressalto que em caso de concordância com o parcelamento, os trabalhos periciais deverão ser iniciados somente após o depósito integral do montante fixado, sendo o curso do processo suspenso pelo prazo necessário à quitação integral da verba honorária (90 dias), com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Com a manifestação, voltem conclusos para despacho.
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