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5014754-69.2026.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014754-69.2026.8.21.0039/RS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte requerente, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, e art. 98 do CPC. 2 – Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação. 3 – Defiro o depósito dos valores que a parte entende como incontroversos, que não afasta a mora e corre por conta e risco do depositante. A parte deve realizar os depósitos do valor incontroverso indicado à inicial no tempo e modo contratados, conforme art. 330, § 3º, do CPC. 4 – Considerando as Súmulas 380, 382 e 539 do STJ e, para a finalidade do art. 1036 do CPC, os Recursos Especiais Repetitivos 1061.530-RS, 1418.593-MS e 1112.879-PR, remissivos como parte desta, INDEFIRO os demais pedidos liminares, não vislumbrando, nesta fase do procedimento, abusividade no contrato revisando, até porque sequer juntado ao feito. Assim, sem análise do contrato ou dos juros EFETIVAMENTE APLICADOS AO CASO, ausente a probabilidade do direito ou o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Afora isso, a taxa média de juros das operações com recursos livres para aquisição de veículos, conforme lista de valores do BACEN indicada 21.68% para o mês de dezembro de 2018. 5 – Declaro a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora, nos termos da Súmula 297 do STJ, fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, devendo O BANCO APRESENTAR NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO OS DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO, sob pena de serem reconhecidos os fatos que com ele a parte pretendia provar, firme no art. 400 do CPC. 6 – Com a contestação, dê-se imediata vista para réplica e após voltem para sentença. 7 – Cite-se e intime-se. Dil. Legais.

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