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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014754-39.2026.4.04.7100/RS AUTOR: DELCIO LUIZ GAMBARRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MELINA VELHO DE AGUIAR (OAB RS078844) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de demanda ajuizada pelo rito comum ou ordinário, na qual o demandante postula a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (DER 31/05/2022 - NB 190.647.314-2), mediante o reconhecimento de períodos de tempo de serviço comum e especial. Sucessivamente, requer a revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por idade que lhe foi concedida a partir de 24/02/2023 (NB 206.472.638-6). Atribuiu à causa o valor de R$ 152.329,11. Analisando o cálculo do valor da causa elaborado pela parte autora (1.33), denota-se que não foram descontados os valores recebidos pela aposentadoria por idade que lhe foi concedida em 24/02/2023. Dessa forma, foi elaborado o cálculo para fixação do valor da causa, observado o desconto do montante recebido a título de benefício inacumulável, chegando-se ao valor de R$ 49.727,37 (34.1). Assim, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 49.727,37. Considerando que o valor da causa não excede o limite previsto na Lei nº 10.259/2001 e que a competência definida no art. 3º da referida lei é absoluta, retifique-se a autuação para o Procedimento do Juizado Especial Cível. Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa e da autuação processual. Após, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
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