Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014753-87.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: ANGELO ANTONIO GONCALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERALDA IONE RODRIGUES FREIRE LUZ - SP84082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO GUIMARAES - SP158948 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCILENE SENA BARROS - SP222170 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FARLEY BARBOSA FERREIRA - SP252624 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA - SP300131 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA - SP195081 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Tendo em vista que o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento foi indeferido, conforme decisão ID nº 414785854, dou prosseguimento ao feito. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADO ANGELO ANTONIO GONCALVES (CPF nº 564.872.828-04), na qualidade de sucessor do autor JOAQUIM BRAZ GONÇALVES. Por oportuno, este Juízo esclarece que, na eventual hipótese de existirem outros herdeiros, o ora habilitado deverá se responsabilizar perante eventuais herdeiros preteridos. Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO para que se manifeste quanto aos cálculos de liquidação apresentados com a petição inicial, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.