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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014752-56.2026.8.24.0091/SC
AUTOR: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEX JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB SP423409)
AUTOR: TUANI BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ALEX JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB SP423409)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de designar audiência de conciliação, o que poderá ser feito caso haja interesse das partes.
A relação jurídica existente entre as partes deve observar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), porquanto os requerentes são destinatários finais dos serviços prestados (art. 2º, do CDC), enquanto as requeridas amoldam-se ao conceito de fornecedoras (art. 3º, do CDC).
Por consequência, tendo em vista a hipossuficiência técnica dos demandantes, INVERTO o ônus da prova no presente feito, a teor do art. 6º, VIII, do CDC.
RETIFIQUE-SE o polo passivo para que passe a constar a empresa SOCIÉTÉ AIR FRANCE, inscrita no CNPJ nº 33.013.988/0001-82, conforme qualificação apresentada no evento 9.1, em substituição ao CNPJ anteriormente indicado.
Cite-se, com as advertências legais.
Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário.
Intime-se.