2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014747-19.2021.8.13.0672/MG EXECUTADO: FINO CORTE EMPORIO GOURMET LTDA ADVOGADO(A): TAIS CAROLINE FERNANDES RODRIGUES (OAB MG151946) ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO LEAL RODRIGUES (OAB MG078203) ADVOGADO(A): JULIANA SANTOS MOURA (OAB MG151944) DESPACHO Vistos etc. Homologo a migração dos presentes autos do sistema PJe para o sistema eproc, realizada nos termos da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, passando o feito a tramitar exclusivamente no sistema eproc. Posto isso, dou prosseguimento à análise do feito. Ante o pedido de cumprimento de sentença (Evento 76) intime-se a parte executada para pagar o valor apontado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513, §2º do CPC. Na oportunidade, fica o executado advertido de que decorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, ainda, de verba honorária de 10%. Cumpre salientar, ainda, que, transcorrido o prazo do art. 523, sem que o devedor satisfaça a dívida, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria do Juízo, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão para os fins do art. 517 e 782, §3º do CPC. Por fim, não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Cumpra-se.