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5014745-78.2025.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Araguari · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014745-78.2025.8.13.0035/MG EXEQUENTE: JOSE MARTINS ARRUDA ADVOGADO(A): MURILO MARQUES VERISSIMO (OAB MG109563) DESPACHO INDEFIRO o pedido de restrição de circulação do veículo, formulado em evento 82, tendo em vista que a restrição de transferência realizada no evento 62 já obsta a disponibilidade do bem, possibilitando a penhora. Desse modo, intime-se a parte exequente para informar a localização do veículo, ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito visando ao regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 53,§ 4º , da Lei 9.099/95. Cumpra-se.

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